Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024444 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO TRIBUNAL DE INSTÂNCIA PROVAS DEPOIMENTO DE PARTE ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199406040850841 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10850 | ||
| Data: | 03/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Como resulta dos artigos 729 e 722, n. 2 do Código de Processo Civil, é vedado ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que é, imiscuir-se nas decisões das instâncias sob a matéria de facto, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - A possibilidade de incluir o depoimento de parte do réu na fundamentação da resposta, apenas é admissível quando seja contra o réu, como resulta dos artigos 552 e seguintes do Código de Processo Civil, conjugados com os artigos 352 e seguintes do Código Civil. | ||