Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085084
Nº Convencional: JSTJ00024444
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
TRIBUNAL DE INSTÂNCIA
PROVAS
DEPOIMENTO DE PARTE
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199406040850841
Data do Acordão: 06/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10850
Data: 03/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Como resulta dos artigos 729 e 722, n. 2 do Código de Processo Civil, é vedado ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que é, imiscuir-se nas decisões das instâncias sob a matéria de facto, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II - A possibilidade de incluir o depoimento de parte do réu na fundamentação da resposta, apenas é admissível quando seja contra o réu, como resulta dos artigos 552 e seguintes do Código de Processo Civil, conjugados com os artigos 352 e seguintes do Código Civil.