Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042373
Nº Convencional: JSTJ00014066
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: VIOLAÇÃO
DESISTENCIA
Nº do Documento: SJ199202060423733
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 35/90
Data: 05/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : A desistencia do crime de violação, por parte do arguido, e relevante se, apesar de algum estratagema da vitima, o arguido podia continuar o acto a que se propunha, e não o fez.