Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070376
Nº Convencional: JSTJ00019228
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
MÚTUO
BOA-FÉ
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Nº do Documento: SJ198301110703761
Data do Acordão: 01/11/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOT VOLII PÁG2.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não procede de boa fé o credor que, tendo caducado, por culpa do devedor, o registo da hipoteca que garante o pagamento da dívida, instaura execução decorridos alguns meses sobre a data em que foi renovado o registo, desde então conservado em vigor e devidamente actualizado.
II - Tratando-se de dívida fraccionada em prestações, o facto de o credor aceitar, depois do vencimento, o pagamento de uma delas não afasta a possibilidade de exigir o pagamento imediato das restantes.