Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019228 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO MÚTUO BOA-FÉ PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198301110703761 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA ANOT VOLII PÁG2. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não procede de boa fé o credor que, tendo caducado, por culpa do devedor, o registo da hipoteca que garante o pagamento da dívida, instaura execução decorridos alguns meses sobre a data em que foi renovado o registo, desde então conservado em vigor e devidamente actualizado. II - Tratando-se de dívida fraccionada em prestações, o facto de o credor aceitar, depois do vencimento, o pagamento de uma delas não afasta a possibilidade de exigir o pagamento imediato das restantes. | ||