Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B163
Nº Convencional: JSTJ00038009
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: NEGÓCIO JURÍDICO
TROCA
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
VENDA A RETRO
TEORIA DE IMPRESSÃO DO DESTINATÁRIO
Nº do Documento: SJ199906240001632
Data do Acordão: 06/24/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 766/98
Data: 09/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 236 N1 ARTIGO 927.
Sumário : I - A teoria da "impressão do destinatário" é consagrada no n. 1, do artigo 236 do C.C., e, nos termos da qual o negócio deve ser interpretado como um declaratário razoável, colocado na posição de declaratário real, o interpretaria, ou seja, procura-se o sentido normativo da declaração, e não um facto.
II - Não se reconhecendo, à parte, uma faculdade na sua inteira disponibilidade de resolver o contrato, e ficando antes, essa resolução dependente do não cumprimento tempestivo da contraprestação acordada, não se configura uma venda "a retro", do artigo 927 do aludido diploma substantivo, mas uma permuta ou troca, sob condição resolutiva.
Decisão Texto Integral: