Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A562
Nº Convencional: JSTJ00034322
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
PRESSUPOSTOS
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ199710210005621
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 686/96
Data: 03/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se provando, nem se podendo provar por falta de alegação dos respectivos factos, a culpa da ré ao requerer a ratificação judicial de embargo de obra nova, o que teria causado à autora certos danos, falta um dos pressupostos exigido pelos artigos 387 n. 1 do CPC67 e
483 do CCIV66 para a responsabilidade civil da ré, o que conduz à improcedência da acção.