Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070613
Nº Convencional: JSTJ00008383
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: EMPREITADA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
MORA
PERDA DE INTERESSE DO CREDOR
Nº do Documento: SJ19830512070613X
Data do Acordão: 05/12/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N327 ANO1983 PAG642
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VIII PAG109. VAZ SERRA IN MORA DO DEVEDOR IN BMJ N48 PAG243.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : O direito de resolução de um contrato de empreitada pode fundar-se na mora se o credor, em consequencia dela, perder o interesse que tinha na prestação, o que sera apreciado objectivamente (artigo 808, ns. 1 e 2, do Codigo Civil); e quando o legislador se refere a uma perda objectiva do interesse na prestação em mora, tem em vista aqueles casos em que, pela natureza da propria obrigação, o retardamento no cumprimento destroi o objectivo do negocio.