Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041184
Nº Convencional: JSTJ00005536
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
ACESSO AOS TRIBUNAIS
PROCESSO PENAL
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Nº do Documento: SJ199011140411843
Data do Acordão: 11/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG422
Tribunal Recurso: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recurso: 302/89
Data: 03/22/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não e inconstitucional o artigo 432 alinea c) do Codigo de Processo Penal.
II - O direito de acesso aos tribunais não implica que exista sempre a garantia de um duplo grau de jurisdição, como decidiu o Acordão do Tribunal Constitucional, 2 Secção, n.
163/90 de 23 de Maio de 1990.