Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027491 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA LOTEAMENTO URBANO FALTA DE LICENCIAMENTO NULIDADE TERCEIRO BOA-FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199506140865692 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1043 | ||
| Data: | 05/31/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No domínio da vigência do Decreto-Lei 46673, de 29 de Novembro de 1965, a falta de licença de loteamento não determinava a nulidade dos contratos de compra e venda de terrenos com ou sem construção compreendida em loteamento, o mesmo já não sucedendo após a entrada em vigor do Decreto-Lei 289/73, de 6 de Junho. II - A declaração de nulidade de um negócio jurídico relativo a bens imóveis ou a móveis sujeitos a registo não prejudica os direitos adquiridos sobre os mesmos bens, a título oneroso, por terceiro de boa fé verificados os requisitos temporais indicados no artigo 291 do Código Civil. | ||