Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086569
Nº Convencional: JSTJ00027491
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: COMPRA E VENDA
LOTEAMENTO URBANO
FALTA DE LICENCIAMENTO
NULIDADE
TERCEIRO
BOA-FÉ
Nº do Documento: SJ199506140865692
Data do Acordão: 06/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1043
Data: 05/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No domínio da vigência do Decreto-Lei 46673, de 29 de Novembro de 1965, a falta de licença de loteamento não determinava a nulidade dos contratos de compra e venda de terrenos com ou sem construção compreendida em loteamento, o mesmo já não sucedendo após a entrada em vigor do Decreto-Lei 289/73, de 6 de Junho.
II - A declaração de nulidade de um negócio jurídico relativo a bens imóveis ou a móveis sujeitos a registo não prejudica os direitos adquiridos sobre os mesmos bens, a título oneroso, por terceiro de boa fé verificados os requisitos temporais indicados no artigo 291 do Código Civil.