Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077484
Nº Convencional: JSTJ00014069
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRENCIA DE CULPAS
INDEMNIZAÇÃO
DANO EMERGENTE
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199201150774842
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N413 ANO1992 PAG487
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 20881
Data: 06/28/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça e possivel alterar a graduação de culpas (por se estar no dominio de aplicação de uma regra de direito - artigo 570 do Codigo Civil), mas isso supõe a existencia de culpas concorrentes do lesante e do lesado.
II - Se as sequelas definitivas consequentes das lesões sofridas no acidente de viação não constituirem uma causa de diminuição de rendimentos, fica sem suporte factico uma indemnização por danos patrimoniais, pois sem dano efectivo não ha lugar a indemnização - artigo
562 e 564 do Codigo Civil.