Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022862 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA IDENTIDADE DE ACÇÃO COMPENSAÇÃO RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905170775211 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não há litispendência, por não haver repetição de causas, entre a acção na qual o autor pede o pagamento de um crédito que representa o excesso do contra-crédito oposto na qualidade de réu em acção anterior como excepção para efeito de compensação, onde não foi deduzido pedido reconvencional por esse excesso, e esta última acção. | ||