Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077521
Nº Convencional: JSTJ00022862
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: LITISPENDÊNCIA
IDENTIDADE DE ACÇÃO
COMPENSAÇÃO
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: SJ198905170775211
Data do Acordão: 05/17/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não há litispendência, por não haver repetição de causas, entre a acção na qual o autor pede o pagamento de um crédito que representa o excesso do contra-crédito oposto na qualidade de réu em acção anterior como excepção para efeito de compensação, onde não foi deduzido pedido reconvencional por esse excesso, e esta última acção.