Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007207 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | CONTA BANCARIA DIVIDA DE CONJUGES AUTORIZAÇÃO COMPENSAÇÃO DE DIVIDA INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198006190687242 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N298 ANO1980 PAG343 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma conta bancaria conjunta, aberta por marido e mulher, casados segundo o regime da separação absoluta de bens, pode ser livremente movimentada por cada um deles. II - E licita a compensação entre o credito proveniente desse deposito e a divida de um dos titulares da conta para com o banco, onde aquela se encontrava aberta, se um deles o autorizou a pagar-se dessa divida atraves desta conta. | ||