Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068724
Nº Convencional: JSTJ00007207
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: CONTA BANCARIA
DIVIDA DE CONJUGES
AUTORIZAÇÃO
COMPENSAÇÃO DE DIVIDA
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198006190687242
Data do Acordão: 06/19/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N298 ANO1980 PAG343
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Uma conta bancaria conjunta, aberta por marido e mulher, casados segundo o regime da separação absoluta de bens, pode ser livremente movimentada por cada um deles.
II - E licita a compensação entre o credito proveniente desse deposito e a divida de um dos titulares da conta para com o banco, onde aquela se encontrava aberta, se um deles o autorizou a pagar-se dessa divida atraves desta conta.