Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079787
Nº Convencional: JSTJ00007627
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199101290797871
Data do Acordão: 01/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8996/89
Data: 03/01/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Desatendidas pela Relação as questões postas pelos recorrentes sobre a materia de facto apurada na 1 instancia, por entenderem dever ser alteradas as respostas aos quesitos não so por força dos documentos juntos mas ainda sofrerem de vicios de deficiencia, obscuridade e contradição, fica assim definida a materia de facto, que não pode ser objecto de modificação pelo Supremo Tribunal de Justiça por falta ou carencia do condicionalismo estatuido no artigo 722 n. 2 do Codigo de Processo Civil.
II - Se a Relação entende necessario apurar certa factualidade, o seu veredictum, porque situado em sede "factica", não pode ser interferido por este Supremo Tribunal.