Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007627 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199101290797871 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8996/89 | ||
| Data: | 03/01/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Desatendidas pela Relação as questões postas pelos recorrentes sobre a materia de facto apurada na 1 instancia, por entenderem dever ser alteradas as respostas aos quesitos não so por força dos documentos juntos mas ainda sofrerem de vicios de deficiencia, obscuridade e contradição, fica assim definida a materia de facto, que não pode ser objecto de modificação pelo Supremo Tribunal de Justiça por falta ou carencia do condicionalismo estatuido no artigo 722 n. 2 do Codigo de Processo Civil. II - Se a Relação entende necessario apurar certa factualidade, o seu veredictum, porque situado em sede "factica", não pode ser interferido por este Supremo Tribunal. | ||