Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00004043 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA PUNIBILIDADE DA TENTATIVA ATENUAÇÃO EXTRAORDINARIA DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA OFENSAS CORPORAIS VOLUNTARIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199009190410483 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N399 ANO1990 PAG281 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 873 | ||
| Data: | 01/24/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A referencia a pena aplicavel ao crime, especialmente atenuada (n. 2 do artigo 23 do Codigo Penal), ter em vista somente a determinação da pena abstracta que cabe ao crime, em razão de forma imperfeita de sua realização. II - Esta atenuação especial tem um caracter imperativo, vinculante e automatico. III - A atenuação especial da pena prevista no artigo 73 do Codigo Penal e facultativa, situando-se no ambito de um poder discricionario atribuido ao julgador para a fixação da pena concreta. | ||