Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041048
Nº Convencional: JSTJ00004043
Relator: MANSO PRETO
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PUNIBILIDADE DA TENTATIVA
ATENUAÇÃO EXTRAORDINARIA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
OFENSAS CORPORAIS VOLUNTARIAS
Nº do Documento: SJ199009190410483
Data do Acordão: 09/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG281
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 873
Data: 01/24/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A referencia a pena aplicavel ao crime, especialmente atenuada (n. 2 do artigo 23 do Codigo Penal), ter em vista somente a determinação da pena abstracta que cabe ao crime, em razão de forma imperfeita de sua realização.
II - Esta atenuação especial tem um caracter imperativo, vinculante e automatico.
III - A atenuação especial da pena prevista no artigo 73 do Codigo Penal e facultativa, situando-se no ambito de um poder discricionario atribuido ao julgador para a fixação da pena concreta.