Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076709
Nº Convencional: JSTJ00009638
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECIFICA
ARBITRAMENTO
CASO JULGADO
ACTO INUTIL
NULIDADE DA DECISÃO
EXCESSO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198901310767091
Data do Acordão: 01/31/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se verifica a nulidade por conhecimento de questões de que por lei não e permitido conhecer, se se apreciar numa acção, questão indispensavel para a solução do litigio.
II - Se, em acção anterior para execução especifica de contrato-promessa de troca os dois predios, se julgou o pedido improcedente, com transito em julgado, não pode proceder a acção de arbitramento para avaliação dos mesmos predios com vista a necessidade de obter aquela execução.
III - A não haver caso julgado, sempre faltaria adequação entre o pedido e a causa de pedir, a pedida avaliação constituiria, pelo menos, um acto inutil, sem qualquer objectivo.