Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00009638 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA EXECUÇÃO ESPECIFICA ARBITRAMENTO CASO JULGADO ACTO INUTIL NULIDADE DA DECISÃO EXCESSO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198901310767091 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica a nulidade por conhecimento de questões de que por lei não e permitido conhecer, se se apreciar numa acção, questão indispensavel para a solução do litigio. II - Se, em acção anterior para execução especifica de contrato-promessa de troca os dois predios, se julgou o pedido improcedente, com transito em julgado, não pode proceder a acção de arbitramento para avaliação dos mesmos predios com vista a necessidade de obter aquela execução. III - A não haver caso julgado, sempre faltaria adequação entre o pedido e a causa de pedir, a pedida avaliação constituiria, pelo menos, um acto inutil, sem qualquer objectivo. | ||