Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082828
Nº Convencional: JSTJ00018090
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CASO JULGADO
DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
Nº do Documento: SJ199302250828282
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG6
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4523
Data: 11/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 1096 D G.
Sumário : I - A extinção da instância, por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, só opera se, após o início da instância, se vier a verificar o aparecimento de um evento que a determine.
II - Não preenche esses requisitos, relativamente a um processo de revisão de sentença estrangeira instaurado em 4 de Janeiro de 1991, e que confirmou uma sentença de separação Judicial de pessoas e bens, a existência de uma acção de divórcio decretado em 1988 pelos tribunais portugueses, por lhe ser anterior.
III - Entre uma acção de separação judicial de pessoas e bens e de divórcio não ocorre excepção de caso julgado porquanto, não obstante haver identidade de sujeitos, não se verifica a identidade do pedido e da causa de pedir.
IV - Não ofende as regras do direito privado português a sentença estrangeira de separação judicial de pessoas e bens que, igualmente condena um dos conjuges no pagamento de uma prestação alimentar.
Decisão Texto Integral: