Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00018090 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CASO JULGADO DIVÓRCIO SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS | ||
| Nº do Documento: | SJ199302250828282 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG6 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4523 | ||
| Data: | 11/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 1096 D G. | ||
| Sumário : | I - A extinção da instância, por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, só opera se, após o início da instância, se vier a verificar o aparecimento de um evento que a determine. II - Não preenche esses requisitos, relativamente a um processo de revisão de sentença estrangeira instaurado em 4 de Janeiro de 1991, e que confirmou uma sentença de separação Judicial de pessoas e bens, a existência de uma acção de divórcio decretado em 1988 pelos tribunais portugueses, por lhe ser anterior. III - Entre uma acção de separação judicial de pessoas e bens e de divórcio não ocorre excepção de caso julgado porquanto, não obstante haver identidade de sujeitos, não se verifica a identidade do pedido e da causa de pedir. IV - Não ofende as regras do direito privado português a sentença estrangeira de separação judicial de pessoas e bens que, igualmente condena um dos conjuges no pagamento de uma prestação alimentar. | ||
| Decisão Texto Integral: |