Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081930
Nº Convencional: JSTJ00015289
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
PRESSUPOSTOS
FACTO NOTORIO
CONCEITO
Nº do Documento: SJ199204020819301
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 30037/91
Data: 05/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não basta ser baptizado e professar a religião das testemunhas de jeova para a concessão do estatuto de objector de consciencia; e, ainda, necessario provar comportamento em coerencia com essa religião.
II - Factos notorios são os factos do conhecimento geral.