Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010241 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ABERTURA DE CREDITO CONCEITO CREDITO BANCARIO CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PRESSUPOSTOS ACTIVIDADE BANCARIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198805170755731 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A abertura de credito define-se como um contrato- -promessa de mutuo, pelo qual uma das partes se obriga a conceder credito ate certo limite, em determinadas condições, cabendo a creditada decidir se, quando e em que termos vai utilizar o beneficio a sua disposição. II - A capitalização de juros so e permitida quando haja convenção posterior ao vencimento, ou notificação judicial ao devedor, salvo quando haja regras ou usos particulares do comercio em contrario. III - A capitalização de juros e pratica generalizada na actividade bancaria e tem apoio legal, como expressamente esta consignado no artigo 5, n. 4, do Decreto-Lei n. 344/78, de 17 de Novembro. | ||