Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075573
Nº Convencional: JSTJ00010241
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: CONTRATO DE ABERTURA DE CREDITO
CONCEITO
CREDITO BANCARIO
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
PRESSUPOSTOS
ACTIVIDADE BANCARIA
Nº do Documento: SJ198805170755731
Data do Acordão: 05/17/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A abertura de credito define-se como um contrato- -promessa de mutuo, pelo qual uma das partes se obriga a conceder credito ate certo limite, em determinadas condições, cabendo a creditada decidir se, quando e em que termos vai utilizar o beneficio a sua disposição.
II - A capitalização de juros so e permitida quando haja convenção posterior ao vencimento, ou notificação judicial ao devedor, salvo quando haja regras ou usos particulares do comercio em contrario.
III - A capitalização de juros e pratica generalizada na actividade bancaria e tem apoio legal, como expressamente esta consignado no artigo 5, n. 4, do Decreto-Lei n. 344/78, de 17 de Novembro.