Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087317
Nº Convencional: JSTJ00027478
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: ARTICULADOS
APOIO JUDICIÁRIO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
PRAZO
EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: SJ199506080873171
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8643/94
Data: 12/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção que admita articulados e antes de terminada a respectiva fase, o pedido de apoio judiciário para dispensa de preparos e do pagamento de custas, quando formulado em requerimento autónomo, não deve ser aceite nem importa a suspensão da instância ou de algum prazo em curso.
II - A acção executiva admite articulados, os quais, inseridos nos embargos de executado, se reconduzem a uma fase normal da execução.
III - O pedido de apoio judiciário, formulado pelo executado na própria execução, não funciona como meio de provocar a suspensão do prazo para dedução dos embargos.