Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027478 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | ARTICULADOS APOIO JUDICIÁRIO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA PRAZO EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199506080873171 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8643/94 | ||
| Data: | 12/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção que admita articulados e antes de terminada a respectiva fase, o pedido de apoio judiciário para dispensa de preparos e do pagamento de custas, quando formulado em requerimento autónomo, não deve ser aceite nem importa a suspensão da instância ou de algum prazo em curso. II - A acção executiva admite articulados, os quais, inseridos nos embargos de executado, se reconduzem a uma fase normal da execução. III - O pedido de apoio judiciário, formulado pelo executado na própria execução, não funciona como meio de provocar a suspensão do prazo para dedução dos embargos. | ||