Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031559 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | CENTRO COMERCIAL CONTRATO INOMINADO REGIME | ||
| Nº do Documento: | SJ199702200004812 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 386 | ||
| Data: | 12/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A convenção negocial em que a ré se não limita a proporcionar à autora o gozo do espaço de que é arrendatária, estabelecendo antes as partes uma articulação de prestações não compreendidas em espécies típicas directamente reguladas na lei, é um contrato atípico ou inominado, cujo regime jurídico ainda não está directamente traçado na lei. A sua regulamentação há-de ir basear-se ou buscar-se na vontade das partes, nos limites legais, explícita ou inferível, às disposições gerais e, se necessário, à figura típica que lhe fique mais próxima, como decorre do artigo 405 do CCIV66. | ||