Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061974
Nº Convencional: JSTJ00007019
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
PENDENCIA DA ACÇÃO PENAL
QUESTÃO PREJUDICIAL
FALSIDADE
Nº do Documento: SJ196710240619741
Data do Acordão: 10/24/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N170 ANO1967 PAG247
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO PIRES DE LIMA IN RT ANO57 PAG306.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Devem considerar-se abrangidos pelo disposto no n. 1 do artigo 97 do Codigo de Processo Civil, que concede ao juiz a faculdade de suspender a acção quando estejam pendentes questões prejudiciais da competencia do tribunal criminal ou do tribunal administrativo, os casos de competencia cumulativa do tribunal civel e do tribunal criminal, como sucede na hipotese de se ter deduzido incidente de falsidade e, simultanea ou contemporaneamente se instaurar processo penal pelos factos constitutivos da falsidade.