Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007019 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA PENDENCIA DA ACÇÃO PENAL QUESTÃO PREJUDICIAL FALSIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ196710240619741 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N170 ANO1967 PAG247 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO PIRES DE LIMA IN RT ANO57 PAG306. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Devem considerar-se abrangidos pelo disposto no n. 1 do artigo 97 do Codigo de Processo Civil, que concede ao juiz a faculdade de suspender a acção quando estejam pendentes questões prejudiciais da competencia do tribunal criminal ou do tribunal administrativo, os casos de competencia cumulativa do tribunal civel e do tribunal criminal, como sucede na hipotese de se ter deduzido incidente de falsidade e, simultanea ou contemporaneamente se instaurar processo penal pelos factos constitutivos da falsidade. | ||