Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007095 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | EXAME A ESCRITA SIGILO BANCARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198810200766861 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N380 ANO1988 PAG492 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | PINTO FURTADO IN CCOM ANOTADO VI PAG83. ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOTADO VIV PAG23. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O sigilo bancario e regulado pelo Decreto-Lei n. 2/78, de 9 de Janeiro, segundo um modelo que se aproxima muito da protecção exaustiva do direito ao sigilo, quer em face do publico em geral, quer perante os orgãos de gestão e o proprio Estado. II - O legislador, com aquele diploma, entendeu que "a reconstrução do Pais implica o estabelecimento de um clima de confiança na banca que permita a captação e recuperação do dinheiro entesourado". Assim: III - O legislador sobrepos o dever de sigilo ao dever de cooperação com a justiça, motivo por que o dever de segredo bancario regulado naquele Decreto-Lei so podera deixar de verificar-se nos casos em que uma lei imponha, inequivocamente, a sua revelação. | ||