Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076686
Nº Convencional: JSTJ00007095
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: EXAME A ESCRITA
SIGILO BANCARIO
Nº do Documento: SJ198810200766861
Data do Acordão: 10/20/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N380 ANO1988 PAG492
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: PINTO FURTADO IN CCOM ANOTADO VI PAG83. ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOTADO VIV PAG23.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O sigilo bancario e regulado pelo Decreto-Lei n. 2/78, de 9 de Janeiro, segundo um modelo que se aproxima muito da protecção exaustiva do direito ao sigilo, quer em face do publico em geral, quer perante os orgãos de gestão e o proprio Estado.
II - O legislador, com aquele diploma, entendeu que "a reconstrução do Pais implica o estabelecimento de um clima de confiança na banca que permita a captação e recuperação do dinheiro entesourado".
Assim:
III - O legislador sobrepos o dever de sigilo ao dever de cooperação com a justiça, motivo por que o dever de segredo bancario regulado naquele Decreto-Lei so podera deixar de verificar-se nos casos em que uma lei imponha, inequivocamente, a sua revelação.