Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S1590
Nº Convencional: JSTJ00042518
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: RETRIBUIÇÃO
DIUTURNIDADE
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
FALTAS
PERDA DE RETRIBUIÇÃO
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Nº do Documento: SJ200201300015904
Data do Acordão: 01/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 2992/00
Data: 12/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 82 N1 N2 ARTIGO 88.
CCIV66 ARTIGO 9.
DL 421/83 DE 1983/12/02 ARTIGO 7 N1.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ARTIGO 27 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC353/98 DE 2000/10/17.
Sumário : I - As diuturnidades integram-se no vencimento como parcela a somar ao salário base.
II - O valor das diuturnidades tem de se considerar para cálculo da remuneração do trabalho extraordinário.
III - As faltas injustificadas implicam a perda da remuneração especial dos motoristas de transportes internacionais de mercadorias.
Decisão Texto Integral: