Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042518 | ||
| Relator: | DINIZ NUNES | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO DIUTURNIDADE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO FALTAS PERDA DE RETRIBUIÇÃO TRANSPORTE RODOVIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ200201300015904 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2992/00 | ||
| Data: | 12/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ARTIGO 82 N1 N2 ARTIGO 88. CCIV66 ARTIGO 9. DL 421/83 DE 1983/12/02 ARTIGO 7 N1. DL 874/76 DE 1976/12/28 ARTIGO 27 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC353/98 DE 2000/10/17. | ||
| Sumário : | I - As diuturnidades integram-se no vencimento como parcela a somar ao salário base. II - O valor das diuturnidades tem de se considerar para cálculo da remuneração do trabalho extraordinário. III - As faltas injustificadas implicam a perda da remuneração especial dos motoristas de transportes internacionais de mercadorias. | ||
| Decisão Texto Integral: |