Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023755 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ACÇÃO IMPROCEDÊNCIA ARRENDAMENTO NULIDADE POSSE CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197902080675112 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É constitucional a norma constante do n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 67/75, de 19 de Fevereiro. II - Considerando decidida a aplicação desse Decreto-Lei à hipótese em causa apurado que existe um contrato de arrendamento cuja nulidade a autora passou a não poder invocar, ficou o arrendatário a prevalecer-se daquele contrato de arrendamento para poder afirmar e opôr a legitimidade da sua posse, o que conduz à improcedência da acção de reivindicação contra ela proposta. | ||