Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067511
Nº Convencional: JSTJ00023755
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ACÇÃO
IMPROCEDÊNCIA
ARRENDAMENTO
NULIDADE
POSSE
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ197902080675112
Data do Acordão: 02/08/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É constitucional a norma constante do n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 67/75, de 19 de Fevereiro.
II - Considerando decidida a aplicação desse Decreto-Lei
à hipótese em causa apurado que existe um contrato de arrendamento cuja nulidade a autora passou a não poder invocar, ficou o arrendatário a prevalecer-se daquele contrato de arrendamento para poder afirmar e opôr a legitimidade da sua posse, o que conduz à improcedência da acção de reivindicação contra ela proposta.