Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066231
Nº Convencional: JSTJ00024423
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: DIVÓRCIO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
ÓNUS DA PROVA
CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO
Nº do Documento: SJ197610010662312
Data do Acordão: 10/01/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É ao réu que compete provar que a acção de divórcio caducou, por a autora saber do adultério há mais de um ano.
II - Será o principal culpado o cônjuge que haja praticado os factos (fundamentos) mais graves e, sobretudo, mais determinantes da situação de ruptura do matrimónio.