Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P187
Nº Convencional: JSTJ00033110
Relator: DIAS GIRÃO
Descritores: ALTERAÇÃO DOS FACTOS
NULIDADE
CRIME CONTINUADO
TOXICOMANIA
Nº do Documento: SJ199705220001873
Data do Acordão: 05/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 265/96
Data: 12/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o arguido sido condenado por factos não constantes do libelo, sem que em audiência o tribunal tenha dado cumprimento ao preceituado nos artigos 358 ou 359 do CPP, verifica-se nessa parte, nulidade do acórdão.
II - A circunstância de os arguidos "referirem ser toxicodependentes de heroína na altura dos factos" e "explicarem as suas condutas pela necessidade de obterem bens que pudessem vender para comprar droga", não constitui solicitação exterior e exógena, susceptível de justificar a figura do crime continuado.