Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033110 | ||
| Relator: | DIAS GIRÃO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO DOS FACTOS NULIDADE CRIME CONTINUADO TOXICOMANIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199705220001873 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 265/96 | ||
| Data: | 12/20/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o arguido sido condenado por factos não constantes do libelo, sem que em audiência o tribunal tenha dado cumprimento ao preceituado nos artigos 358 ou 359 do CPP, verifica-se nessa parte, nulidade do acórdão. II - A circunstância de os arguidos "referirem ser toxicodependentes de heroína na altura dos factos" e "explicarem as suas condutas pela necessidade de obterem bens que pudessem vender para comprar droga", não constitui solicitação exterior e exógena, susceptível de justificar a figura do crime continuado. | ||