Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029742 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199604300882461 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 75/94 | ||
| Data: | 05/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo a matéria de facto provada insuficiente para decidir de direito, e havendo factos alegados com interesse a este desiderato que não foram quesitados, deve o Supremo ordenar a baixa do processo à 2. instância para alargamento da matéria de facto e novo julgamento. | ||