Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088246
Nº Convencional: JSTJ00029742
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199604300882461
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 75/94
Data: 05/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo a matéria de facto provada insuficiente para decidir de direito, e havendo factos alegados com interesse a este desiderato que não foram quesitados, deve o Supremo ordenar a baixa do processo à 2. instância para alargamento da matéria de facto e novo julgamento.