Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062898
Nº Convencional: JSTJ00005910
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
SUSPENSÃO
PAGAMENTO VOLUNTARIO
Nº do Documento: SJ196912090628981
Data do Acordão: 12/09/1969
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N192 ANO1970 PAG206
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 916, ns. 2 e 3, do Codigo de Processo Civil, so a prova do deposito ou a junção de documento comprovativo de quitação, perdão ou renuncia por parte do exequente ou de qualquer outro titulo extintivo e de requerimento ao juiz pedindo a liquidação de toda a responsabilidade do executado, permite ordenar a suspensão da execução e a liquidação subsequente.
II - O simples despacho que, deferindo requerimento do executado, manda tomar termo de pagamento de parte da quantia exequenda, não implica a suspensão da execução, nomeadamente no caso de o exequente, com legal fundamento, não aceitar o pagamento da quantia oferecida, uma vez que tal despacho o não pode vincular.