Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005910 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA SUSPENSÃO PAGAMENTO VOLUNTARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ196912090628981 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1969 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N192 ANO1970 PAG206 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 916, ns. 2 e 3, do Codigo de Processo Civil, so a prova do deposito ou a junção de documento comprovativo de quitação, perdão ou renuncia por parte do exequente ou de qualquer outro titulo extintivo e de requerimento ao juiz pedindo a liquidação de toda a responsabilidade do executado, permite ordenar a suspensão da execução e a liquidação subsequente. II - O simples despacho que, deferindo requerimento do executado, manda tomar termo de pagamento de parte da quantia exequenda, não implica a suspensão da execução, nomeadamente no caso de o exequente, com legal fundamento, não aceitar o pagamento da quantia oferecida, uma vez que tal despacho o não pode vincular. | ||