Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071529
Nº Convencional: JSTJ00016778
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: SEGURO
ILAÇÕES
MATÉRIA DE FACTO
FACTO IMPEDITIVO
ÓNUS DA PROVA
SEGURADORA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198405310715292
Data do Acordão: 05/31/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista tem de acatar uma ilação, em matéria de facto, devidamente fundada em elementos positivos e concretos fixados nos autos.
II - A prova da falta de interesse na condução do veículo cabia
à ré seguradora por se tratar de facto impeditivo do efeito jurídico pretendido pela Autora, com base no direito decorrente da celebração do seguro - artigos 493, n. 3, do Código de Processo Civil e 342, n. 2, do Código Civil.