Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00016778 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | SEGURO ILAÇÕES MATÉRIA DE FACTO FACTO IMPEDITIVO ÓNUS DA PROVA SEGURADORA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198405310715292 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista tem de acatar uma ilação, em matéria de facto, devidamente fundada em elementos positivos e concretos fixados nos autos. II - A prova da falta de interesse na condução do veículo cabia à ré seguradora por se tratar de facto impeditivo do efeito jurídico pretendido pela Autora, com base no direito decorrente da celebração do seguro - artigos 493, n. 3, do Código de Processo Civil e 342, n. 2, do Código Civil. | ||