Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042518
Nº Convencional: JSTJ00015546
Relator: SA PEREIRA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199203260425183
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N415 ANO1992 PAG499
Tribunal Recurso: T J OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 615/91
Data: 10/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A omissão reprovável, no terreno da "enumeração dos factos provados e não provados", tanto pode ser total como parcial. E tanto pode incidir na esfera dos factos provados como no domínio dos factos não provados.
II - Trata-se, com efeito, de "enumeração" que se impõe para a comprovação do preenchimento duma cognição total e que acessoriamente serve ainda para se aferir do rigor da apreciação da prova, na suspensão lógica e racional, em face da plenitude do "thema probandum".
III - Os factos acusados têm de ser, todos eles, investigados e ou se provam ou não se provam, para como provados ou não provados, se integrarem, um por um, na "enumeração" em referência.
IV - Quando tal não aconteça, no todo ou em parte, verifica-se violação do comando do n. 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal e cai-se na nulidade do artigo 379, alínea a) do mesmo diploma.