Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011083 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO COMPARTICIPAÇÃO CASO JULGADO MATERIA DE DIREITO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198805250395303 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Porque so conhece de direito, o Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a materia de facto dado como provada pelas instancias. II - No caso de emissão de cheque sem cobertura (270000 escudos), não se justificam a substituição da prisão por multa, nem a suspensão da pena, não se mostrando, para mais, o reu bem comportado, nem arrependido. III - A condenação de um reu, ainda que transitada em julgado, não impede que se proceda criminalmente contra qualquer comparticipante. | ||