Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039530
Nº Convencional: JSTJ00011083
Relator: VILLA NOVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
COMPARTICIPAÇÃO
CASO JULGADO
MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198805250395303
Data do Acordão: 05/25/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Porque so conhece de direito, o Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a materia de facto dado como provada pelas instancias.
II - No caso de emissão de cheque sem cobertura (270000 escudos), não se justificam a substituição da prisão por multa, nem a suspensão da pena, não se mostrando, para mais, o reu bem comportado, nem arrependido.
III - A condenação de um reu, ainda que transitada em julgado, não impede que se proceda criminalmente contra qualquer comparticipante.