Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018149 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | PREÇO LUCROS ACTIVIDADE COMERCIAL ASSOCIAÇÕES DE CLASSE EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302040820062 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 914 | ||
| Data: | 05/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Jogando com a diferença entre o preço mais baixo por que comprava o cereal e o preço mais alto por que o vendia aos industriais, a Federação Nacional dos Industriais de Moagem obtinha lucros que contabilizava em rúbrica própria. II - Tal actividade exercida em seu nome e proveito, era geradora de saldos que pertenciam, exclusivamente, àquela Federação, e não dos industriais, que nenhuns direitos possuiam sobre eles. III - Extinta a Federação, os lucros acumulados e depositados em conta própria numa instituição de crédito, têm de considerar-se propriedade da entidade para a qual a lei transferiu o seu património. | ||