Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082006
Nº Convencional: JSTJ00018149
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: PREÇO
LUCROS
ACTIVIDADE COMERCIAL
ASSOCIAÇÕES DE CLASSE
EXTINÇÃO
Nº do Documento: SJ199302040820062
Data do Acordão: 02/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 914
Data: 05/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Jogando com a diferença entre o preço mais baixo por que comprava o cereal e o preço mais alto por que o vendia aos industriais, a Federação Nacional dos Industriais de Moagem obtinha lucros que contabilizava em rúbrica própria.
II - Tal actividade exercida em seu nome e proveito, era geradora de saldos que pertenciam, exclusivamente, àquela Federação, e não dos industriais, que nenhuns direitos possuiam sobre eles.
III - Extinta a Federação, os lucros acumulados e depositados em conta própria numa instituição de crédito, têm de considerar-se propriedade da entidade para a qual a lei transferiu o seu património.