Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067193
Nº Convencional: JSTJ00004431
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: CITAÇÃO EM PAIS ESTRANGEIRO
FORMALIDADES ESSENCIAIS
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
Nº do Documento: SJ197803140671932
Data do Acordão: 03/14/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N275 ANO1978 PAG134
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: RGU POSTAL DA RFA PAR51 N1 N3.
Sumário : I - Como se deduz claramente do n. 3 do artigo 244 do Codigo de Processo Civil, tem-se em atenção o regulamento local para se saber se o aviso deve ser assinado pelo destinatario ou pelo funcionario do correio.
II - Esta alternativa do preceito tem que ser interpretada de forma lata no sentido de não excluir qualquer outra formula seguida pela legislação estrangeira, a qual o funcionario do correio deve obediencia, independentemente da preconizada no pais que expede a carta.
III - Na Republica Federal Alemã, consoante o Regulamento Postal em vigor, no seu paragrafo 51, alineas 1) e 3), a carta registada e entregue pelo funcionario do correio, pessoalmente, ao seu destinatario, ou, no caso de este não estar, a pessoa empregada na empresa, como tal autorizada, onde o mesmo trabalha (entre outros, a quem a carta registada pode ser entregue).
IV - São formalidades essenciais na citação postal do reu a assinatura do aviso de recepção e a entrega do duplicado da petição.
V - A assinatura ou rubrica daquele que recebe a carta comprova a entrega da mesma pelo funcionario do correio.
VI - A entrega do duplicado da petição tera de se presumir por força da assinatura do aviso de recepção.