Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004431 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO EM PAIS ESTRANGEIRO FORMALIDADES ESSENCIAIS CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197803140671932 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N275 ANO1978 PAG134 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | RGU POSTAL DA RFA PAR51 N1 N3. | ||
| Sumário : | I - Como se deduz claramente do n. 3 do artigo 244 do Codigo de Processo Civil, tem-se em atenção o regulamento local para se saber se o aviso deve ser assinado pelo destinatario ou pelo funcionario do correio. II - Esta alternativa do preceito tem que ser interpretada de forma lata no sentido de não excluir qualquer outra formula seguida pela legislação estrangeira, a qual o funcionario do correio deve obediencia, independentemente da preconizada no pais que expede a carta. III - Na Republica Federal Alemã, consoante o Regulamento Postal em vigor, no seu paragrafo 51, alineas 1) e 3), a carta registada e entregue pelo funcionario do correio, pessoalmente, ao seu destinatario, ou, no caso de este não estar, a pessoa empregada na empresa, como tal autorizada, onde o mesmo trabalha (entre outros, a quem a carta registada pode ser entregue). IV - São formalidades essenciais na citação postal do reu a assinatura do aviso de recepção e a entrega do duplicado da petição. V - A assinatura ou rubrica daquele que recebe a carta comprova a entrega da mesma pelo funcionario do correio. VI - A entrega do duplicado da petição tera de se presumir por força da assinatura do aviso de recepção. | ||