Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079988
Nº Convencional: JSTJ00008066
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: EMPREITADA
COISA DEFEITUOSA
Nº do Documento: SJ199103120799881
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1546/89
Data: 04/17/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : De acordo com o artigo 1221 do Codigo Civil, sendo os defeitos suprimiveis, o dono da obra tem o direito de exigir aos empreiteiros a sua eliminação.