Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00032772 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS PERDA DIREITO À VIDA DANOS FUTUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ199710020002642 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 630/96 | ||
| Data: | 12/13/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As ilações extraídas pela Relação, sobre a fracção dos vencimentos da vítima de acidente de viação, destinados ao agregado familiar desta, a partir de outros factos provados no desenvolvimento lógico dos mesmos e com base em juízos de experiência e em considerações de probabilidade e de razoabilidade, constituem matéria de facto insindicável pelo Supremo. II - No cálculo da indemnização devida ao lesado por acidente de viação, que seja simultaneamente de trabalho, não têm que ser levadas em linha de conta as prestações que ele receba da entidade patronal ou sua seguradora e da Segurança Social. III - No caso de danos futuros, por perda do rendimento do trabalho da vítima, a indemnização deve ser calculada em atenção ao tempo provável da vida activa dele, por forma a representar um capital que, com os rendimentos gerados e com a participação do próprio capital, compense, até ao seu esgotamento, o lesado dos ganhos de trabalho que, durante esse tempo, perdeu. IV - São equitativas as indemnizações de 600 e 3000 contos, respectivamente, para compensar os intensos danos e sofrimento da vítima de 26 anos, casada, trabalhadora, que após o acidente foi sucessivamente transportada para o Hospital de Aveiro, depois Coimbra (onde esteve internada em estado comatoso durante mais de dois meses), depois nos serviços hospitalares da Companhia de Seguros Fidelidade cerca de dois meses, depois para os serviços de urgência do Hospital de S. José por problemas pulmonares, depois novamente para os serviços hospitalares da Fidelidade e finalmente para o Hospital de S. José, onde veio a falecer. | ||