Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074305
Nº Convencional: JSTJ00012360
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ALIMENTOS
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS
MA-FE
Nº do Documento: SJ198701080743052
Data do Acordão: 01/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT M ALMEIDA OS ALIMENTOS CCIV 1966 PAG37.
S SOUSA J COIAS LEI DIVORCIO ANOT PAG139.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para haver alteração da pensão de alimentos tem de se verificar cumulativamente a melhoria da situação do obrigado e agravamento das condições do alimentado; mas o aumento do custo de vida tanto se reflete nas necessidades do alimentando como nos rendimentos ou possibilidades do obrigado aos alimentos, não tendo a Autora feito a prova destas circunstancias.
II - Ha ma fe processual quando se deduz pretenção cuja a falta de fundamento não e ignorada ou se altere conscientemente a verdade dos factos ou omitir alguns essenciais, o que não se provou nos autos, atento os factos provados.