Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012360 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS MA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ198701080743052 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT M ALMEIDA OS ALIMENTOS CCIV 1966 PAG37. S SOUSA J COIAS LEI DIVORCIO ANOT PAG139. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para haver alteração da pensão de alimentos tem de se verificar cumulativamente a melhoria da situação do obrigado e agravamento das condições do alimentado; mas o aumento do custo de vida tanto se reflete nas necessidades do alimentando como nos rendimentos ou possibilidades do obrigado aos alimentos, não tendo a Autora feito a prova destas circunstancias. II - Ha ma fe processual quando se deduz pretenção cuja a falta de fundamento não e ignorada ou se altere conscientemente a verdade dos factos ou omitir alguns essenciais, o que não se provou nos autos, atento os factos provados. | ||