Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002504
Nº Convencional: JSTJ00004182
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: COMPETENCIA INTERNACIONAL
REGIME APLICAVEL
TRIBUNAL DO TRABALHO
RELAÇÃO LABORAL
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199009260025044
Data do Acordão: 09/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG440
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4906/88
Data: 09/20/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal de trabalho portugues e internacionalmente nos casos em que a acção pode ser proposta em Portugal nos termos das regras de competencia territorial ou no caso de ser portugues o trabalhador, se o contrato ter sido celebrado em territorio nacional.
II - Nos termos do artigo 65-A, alinea c) do Codigo de Processo Civil e exclusiva a competencia internacional dos tribunais portugueses para as acções referentes as relações de trabalho.