Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035653 | ||
| Relator: | CARLINDO COSTA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO FRIEZA DE ÂNIMO ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199810290006723 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se o arguido se dirige à vítima, proferindo frases com "propósitos racistas", puxa de uma navalha e lha espeta, com toda a força, junto à mama do lado esquerdo, causando-lhe a morte - sem que aquela tenha, de qualquer modo, dado pretexto a exaltação do arguido que, aliás, a não manifestou -, e se, depois de pretender desferir novos golpes - do que foi impedido -, permanece no local, numa atitude de herói valentão, sem resquícios de sentimentos de arrependimento e, antes, manifestando a vontade de repetir novos homicídios, mesmo perante as autoridades policiais, é evidente a sua frieza de ânimo e o total desprezo pela vida humana. Assim, deve considerar-se verificada a circunstância da alínea g), do n. 2, artigo 132, do CP de 1995, e, por essa forma, revelada a especial censurabilidade ou perversidade do arguido. | ||