Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P672
Nº Convencional: JSTJ00035653
Relator: CARLINDO COSTA
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
FRIEZA DE ÂNIMO
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
Nº do Documento: SJ199810290006723
Data do Acordão: 10/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o arguido se dirige à vítima, proferindo frases com "propósitos racistas", puxa de uma navalha e lha espeta, com toda a força, junto à mama do lado esquerdo, causando-lhe a morte - sem que aquela tenha, de qualquer modo, dado pretexto a exaltação do arguido que, aliás, a não manifestou -, e se, depois de pretender desferir novos golpes - do que foi impedido -, permanece no local, numa atitude de herói valentão, sem resquícios de sentimentos de arrependimento e, antes, manifestando a vontade de repetir novos homicídios, mesmo perante as autoridades policiais, é evidente a sua frieza de ânimo e o total desprezo pela vida humana. Assim, deve considerar-se verificada a circunstância da alínea g), do n. 2, artigo 132, do CP de 1995, e, por essa forma, revelada a especial censurabilidade ou perversidade do arguido.