Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039011
Nº Convencional: JSTJ00000328
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: INJURIAS
AMNISTIA
INDEMNIZAÇÃO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ198706110390113
Data do Acordão: 06/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N368 ANO1987 PAG318
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Amnistiado o crime do artigo 164, n. 1, do Codigo Penal, basta que o respectivo processo tenha atingido o despacho de pronuncia ou equivalente para que o ofendido, nos termos do artigo 12, n. 3, da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, possa requerer o seu prosseguimento para lhe ser fixada indemnização.
II - Contra o rigor dos principios e ao arrepio do ate então legislado, concebe-se nesse n. 3 uma acção civel sem pedido, tendo por fundamento uma acção penal extinta.