Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000328 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | INJURIAS AMNISTIA INDEMNIZAÇÃO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198706110390113 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N368 ANO1987 PAG318 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Amnistiado o crime do artigo 164, n. 1, do Codigo Penal, basta que o respectivo processo tenha atingido o despacho de pronuncia ou equivalente para que o ofendido, nos termos do artigo 12, n. 3, da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, possa requerer o seu prosseguimento para lhe ser fixada indemnização. II - Contra o rigor dos principios e ao arrepio do ate então legislado, concebe-se nesse n. 3 uma acção civel sem pedido, tendo por fundamento uma acção penal extinta. | ||