Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000453 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | AMNISTIA INDEMNIZAÇÃO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607020384893 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG355 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Contra a tradição e ate o rigor dos principios, o n. 3 do artigo 12 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, veio facultar nos casos das al. a) a c) do artigo 1, o prosseguimento do processo para efeitos de se fixar a indemnização, apesar de não haver sido formulado qualquer pedido civel. | ||