Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040526
Nº Convencional: JSTJ00027222
Relator: MENDES PINTO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
DIFAMAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198912200405263
Data do Acordão: 12/20/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A não substituição da prisão por multa pode justificar-se indirectamente, na sentença, através da escolha que, nela, se fez do instituto da suspensão da pena - esta benevolência, mas não mais.
II - Para a medida da indemnização, por difamação, concorre o grau de difusão que o agente emprestou ao facto.