Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023507 | ||
| Relator: | GOMES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL CAUSA DE PEDIR LEGITIMIDADE NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198703190738532 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O tribunal não deve conhecer da ilegitimidade das partes quando decidiu pela ineptidão da petição inicial, porque o tribunal não deve conhecer questões que estejam prejudicadas pela solução dada a outras, como sucede aqui. | ||