Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015777 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA CUMPRIMENTO DO CONTRATO CUMPRIMENTO IMPERFEITO PREÇO PAGAMENTO COMPENSAÇÃO MORA DO DEVEDOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198502210721191 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o comprador tiver consumido a coisa (fungível) adquirida, aceitou implicitamente que o vendedor cumpriu a sua obrigação, ainda que aquele atribua defeitos à coisa. II - Fica, por isso, o comprador obrigado, pelo seu lado, a pagar o preço, não havendo lugar a compensação com a obrigação de o vendedor o indemnizar, porque a prestação proveniente deste dever não se integra no contrato, derivando apenas do seu cumprimento defeituoso. III - De modo que há mora do comprador, se este não paga atempadamente o preço. | ||