Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072119
Nº Convencional: JSTJ00015777
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: COMPRA E VENDA
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
PREÇO
PAGAMENTO
COMPENSAÇÃO
MORA DO DEVEDOR
Nº do Documento: SJ198502210721191
Data do Acordão: 02/21/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o comprador tiver consumido a coisa (fungível) adquirida, aceitou implicitamente que o vendedor cumpriu a sua obrigação, ainda que aquele atribua defeitos à coisa.
II - Fica, por isso, o comprador obrigado, pelo seu lado, a pagar o preço, não havendo lugar a compensação com a obrigação de o vendedor o indemnizar, porque a prestação proveniente deste dever não se integra no contrato, derivando apenas do seu cumprimento defeituoso.
III - De modo que há mora do comprador, se este não paga atempadamente o preço.