Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086314
Nº Convencional: JSTJ00026256
Relator: SOUSA INES
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INSTÂNCIA
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199502010863142
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 377
Data: 01/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV
Legislação Nacional:
Sumário : O tribunal de revista não pode conhecer de objecto excluído da instância por nela não ser oportunamente introduzido em reconvenção deduzida pelo réu recorrente.