Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B472
Nº Convencional: JSTJ00030886
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: TRESPASSE
CASO JULGADO
EMBARGOS DE TERCEIRO
TERCEIRO
RECURSO
CONCLUSÕES
SOCIEDADE
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199610300004722
Data do Acordão: 10/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1240/95
Data: 02/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO115 PÁG252-254 E IN MANUAL DE PROC CIV 1984 PÁG703.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O trespasse é o acto de transmissão definitiva, entre vivos (a título oneroso ou a título gratuito), da titularidade do estabelecimento comercial.
II - O caso julgado forma-se não só quanto às partes no processo mas também quanto às pessoas que assumiram a posição destas mesmo que a substituição se tenha verificado só depois de proferida a sentença.
III - Não tem manifestamente a qualidade de terceiro o que pretende reagir por meio dos correspondentes embargos contra o despejo decretado pela sentença cuja eficácia de caso julgado também o abrange, excluindo, portanto, a sua legitimidade como embargante.
IV - Não pode ser tomado em consideração o conteúdo das conclusões que não se encontrem explanadas no corpo da alegação do recurso.
V - Quando a parte na causa for uma sociedade e se verifique o requisito da litigância de má fé em relação ao seu representante, só este e não a sociedade sua representada poderá ser condenado como litigante de má fé.