Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00030886 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | TRESPASSE CASO JULGADO EMBARGOS DE TERCEIRO TERCEIRO RECURSO CONCLUSÕES SOCIEDADE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199610300004722 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1240/95 | ||
| Data: | 02/29/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN RLJ ANO115 PÁG252-254 E IN MANUAL DE PROC CIV 1984 PÁG703. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O trespasse é o acto de transmissão definitiva, entre vivos (a título oneroso ou a título gratuito), da titularidade do estabelecimento comercial. II - O caso julgado forma-se não só quanto às partes no processo mas também quanto às pessoas que assumiram a posição destas mesmo que a substituição se tenha verificado só depois de proferida a sentença. III - Não tem manifestamente a qualidade de terceiro o que pretende reagir por meio dos correspondentes embargos contra o despejo decretado pela sentença cuja eficácia de caso julgado também o abrange, excluindo, portanto, a sua legitimidade como embargante. IV - Não pode ser tomado em consideração o conteúdo das conclusões que não se encontrem explanadas no corpo da alegação do recurso. V - Quando a parte na causa for uma sociedade e se verifique o requisito da litigância de má fé em relação ao seu representante, só este e não a sociedade sua representada poderá ser condenado como litigante de má fé. | ||