Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047594
Nº Convencional: JSTJ00027649
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: LEGÍTIMA DEFESA
Nº do Documento: SJ199505310475943
Data do Acordão: 05/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Agressão é a lesão ou colocação em perigo, por parte de alguém, de um interesse (qualquer bem jurídico) do defendente ou de terceiro, protegido pela ordem jurídica.
II - Também é actual, iminente, a agressão que já está em começo de execução.
III - A agressão é ilícita, ainda quando não integre facto criminalmente punível.
IV - Não é essencial que o agressor actue com dolo ou mera culpa ou que seja criminalmente responsável, já que se pode configurar a legítima defesa contra agressão provinda de ébrio, de inimputável, de pessoa que tenha actuado com base em erro ou imprudentemente.
V - A noção de necessidade de defesa tem de ajuizar-se, objectivamente, ou seja, segundo o exame das circunstâncias feito por um homem médio, colocado na situação do agredido, face ao conjunto de circunstâncias em que se verifica a agressão e, em particular, na base da intensidade desta, da perigosidade do agressor e da sua forma de actuar, aos meios de que se dispõe para a defesa.