Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024401 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO EQUIDADE CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199405050849522 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TII PAG86 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 394/92 | ||
| Data: | 02/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 566. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC82206 DE 1993/02/04. | ||
| Sumário : | I - Determina-se no artigo 566 do Código Civil que a indemnização seja fixada em dinheiro sempre que a reconstituição natural não seja possível ou não repare integralmente os danos, explicitando-se que, se se não puder averiguar o valor exacto dos danos, o julgador decidirá dentro dos limites que tiver por provados. II - Se a lei manda que a questão se solucione de acordo com a equidade, respeitando embora os limites que se considerem provados, resulta claro que o tribunal não está vinculado, para aquela determinação, a confinar-se ao resultado do uso que se faça de qualquer fórmula, nomeadamente daquelas que se utilizam em tabelas financeiras. III - A indemnização por danos não patrimoniais visa compensar o lesado dos incómodos, dores, angústias e sequelas que lhe resultaram do acidente, proporcionando-lhe, para isso, alegrias, interesses e proveitos. | ||
| Decisão Texto Integral: |