Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P432
Nº Convencional: JSTJ00030054
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
CONSUMAÇÃO
Nº do Documento: SJ199606260004323
Data do Acordão: 06/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 27782
Data: 05/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O crime de abuso de confiança consuma-se quando há inversão do título de posse, ou seja, quando o agente passa a dispôr da coisa móvel como se fosse sua.