Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081100
Nº Convencional: JSTJ00013254
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: MATERIA DE FACTO
JUIZO DE VALOR
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199112050811002
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24918
Data: 10/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : As divergentes decisões das instancias resultantes de divergentes entendimentos dos factos provados, traduzindo-se em juizos de facto, ou seja, juizos de valor sobre e em intima ou predominante ligação com a materia de facto provada, constituem ainda materia de facto.