Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033444 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO QUESTÃO NOVA NÃO EXIGIBILIDADE COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710140005712 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1352/96 | ||
| Data: | 03/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Confinar o recurso de apelação à questão da inexigibilidade da obrigação exequenda obsta a que o tribunal "ad quem" possa ampliar o conhecimento do recurso à questão nova da compensação excluída do âmbito da primeira. | ||