Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080430
Nº Convencional: JSTJ00010578
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: LIVRANÇA
TITULO DE CREDITO
AVALISTA
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
PROTESTO
EFEITOS
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199106050804301
Data do Acordão: 06/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 16/90
Data: 06/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O avalista e um devedor acessorio que se encontra para com o portador na mesma posição do avalizado por conta de quem se obrigou.
II - E de tres anos o prazo de prescrição em relação ao avalista do subscritor de uma livrança.
III - O portador de uma letra ou livrança conserva o seu direito de acção contra o avalista do aceitante ou subscritor, independentemente do protesto por falta de pagamento.